Com a chegada de um novo ano, um compromisso que faz parte da vida de muitos brasileiros começa a ser comentado: a entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2025.
O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre a renda e os ganhos dos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Para o ano de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, a tabela continuará a mesma, mas alguns pontos merecem destaque para um melhor entendimento da declaração. Confira, nesse artigo, quais são elas!
Limites de faturamento para 2025
Para o exercício de 2025, a tabela do Imposto de Renda permanece inalterada em relação ao ano anterior.
Ou seja: a faixa de isenção continua abrangendo rendimentos mensais de até R$ 2.259,20, considerando um desconto simplificado de R$ 564,80, totalizando R$ 2.824,00 – equivalente a aproximadamente dois salários mínimos.
Sendo assim, as alíquotas progressivas aplicáveis aos rendimentos que excedem a faixa de isenção são:
Faixas de IR | Base de cálculo | Alíquota | Parcela mensal de dedução |
1 | Até R$ 2.259,20 | zero | zero |
2 | De R$ 2.259,21 a R$ 2.828,65 | 7,50% | R$ 169,44 |
3 | De 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
4 | De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
5 | + de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Mas vale dizer que, embora o governo tenha proposto elevar a faixa de isenção para R$ 5.000,00, essa mudança ainda depende de aprovação legislativa e, se implementada, deverá vigorar apenas a partir de 2026.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda de 2025?
Estão obrigados a apresentar a Declaração de Imposto de Renda de 2025 os contribuintes que, em 2024, se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes condições:
- Rendimentos tributáveis: receberam rendimentos em que a soma foi superior a R$ 30.639,90.
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: em que a soma foi superior a R$ 200.000,00.
- Ganho de capital: obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
- Operações em Bolsa de Valores: realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Atividade rural: tiveram receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 ou pretendam compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024.
- Bens ou direitos: possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00.
- Condição de residente: passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro de 2024.
Portanto, é importante verificar se você se enquadra em alguma dessas condições para cumprir com essa obrigação tributária.
Prazo para entrega do Imposto de Renda de 2025
Em primeiro lugar, vale ressaltar que a Declaração do Imposto de Renda de 2025 é uma obrigação que deve ser apresentada tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas que efetuaram retenção de imposto sobre rendimentos pagos ou creditados a terceiros.
Para o ano de 2025, o prazo para entrega da DIRF ainda não foi oficialmente divulgado pela Receita Federal. De acordo com os últimos anos, o prazo tem sido até o último dia útil de maio do ano subsequente ao ano-calendário. Nesse ano, é provável que o IRPF deva ser declarado até o dia 30 de maio.
Se você não declarar o Imposto de Renda dentro do prazo, estará sujeito a uma multa por atraso na entrega. Essa multa corresponde a 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Além disso, o atraso pode gerar em restrições no CPF, o que dificulta algumas operações financeiras e a obtenção de crédito.
Portanto, a recomendação é que os contribuintes fiquem atentos às publicações oficiais para cumprir com essa obrigação dentro do prazo estabelecido.
Isenção para quem ganha até R$ 5.000,00?
Atualmente, a faixa de isenção do Imposto de Renda abrange rendimentos mensais de até R$ 2.259,20, considerando o desconto simplificado, totalizando R$ 2.824,00.
Contudo, existe uma proposta para ampliar a faixa de isenção para R$ 5.000,00 e, em compensação, introduzir uma alíquota de aproximadamente 10% sobre os rendimentos mensais acima de R$ 50.000,00. Mas vale lembrar que essa proposta ainda está em tramitação no Congresso Nacional e, se aprovada, deverá entrar em vigor apenas em 2026. Portanto, para o ano-calendário de 2024, a ser declarado em 2025, continuam vigentes os limites atuais.
E se você é contribuinte, é muito importante se manter informado sobre as atualizações do Imposto de Renda, principalmente sobre os prazos, limites e obrigações.
Por fim, a dica é acompanhar as publicações oficiais da Receita Federal e, no caso de dúvidas, é válido consultar profissionais especializados para garantir o cumprimento correto das obrigações tributárias e evitar possíveis penalidades.
Todas as informações presentes neste e em outros artigos BOISLA podem passar por mudanças ao longo do tempo. Verifique atualizações com as instituições e empresas mencionadas.
Referências:
https://einvestidor.estadao.com.br/
https://agenciabrasil.ebc.com.br/
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