O que é cobrança extrajudicial? Entenda o que significa essa notificação

O que é cobrança extrajudicial

Muitas pessoas não sabem o que é cobrança extrajudicial e se assustam quando recebem esse tipo de notificação. Seja por carta ou e-mail, pode ser um momento de ansiedade para quem está com dívidas pendentes.

No entanto, esse formato é uma maneira amigável de resolver pendências financeiras, inclusive sendo uma facilidade para o consumidor. Ela ajuda na negociação e traz transparência entre as empresas.

Entenda o que é cobrança extrajudicial e porque não é necessário temer essa notificação quando ela chega.

O que é cobrança extrajudicial?

A cobrança extrajudicial é uma forma de cobrança de valores não pagos que não envolve a justiça ou ações civis. Ou seja, é uma notificação amigável enviada pela empresa ou intermediária.

Serve como uma notificação para o devedor, informando sobre a conta pendente e com propostas rápidas e menos burocráticas para resolver essa pendência.

Por não envolver a justiça, é um caminho interessante para o devedor, que consegue negociar mais abertamente com a companhia. Além disso, não corre o risco de perder seus bens ou ter uma ação movida contra si.

Por outro lado, acaba sendo o primeiro passo para um processo burocrático e pouco amigável. Caso o devedor não responda a cobrança extrajudicial, pode enfrentar ações posteriores.

Como funciona a cobrança extrajudicial?

A cobrança extrajudicial começa após uma dívida entrar em pendência, geralmente com o atraso de duas ou mais parcelas. Com isso, a empresa envia uma notificação escrita sobre o débito. Geralmente, ela chega por carta ou e-mail.

Essa comunicação traz detalhes do valor e os prazos para pagamento. Além disso, também avisa sobre as possíveis consequências de não seguir com a quitação, e adiciona canais de contato abertos para negociação.

Na prática, é apenas um alerta, mas a maioria das pessoas não sabe o que é cobrança extrajudicial, e acaba se preocupando. Esse canal é o mais aberto para a negociação de dívidas, com possibilidade de parcelamento ou descontos.

Trata-se da tentativa de resolver as coisas sem envolver a lei ou ações civis, que tornam tudo mais complicado.

O que fazer se receber uma cobrança extrajudicial?

Não é preciso se preocupar se receber uma cobrança extrajudicial. Procure analisar qual a empresa e a origem do débito. Muitas vezes o destinatário sequer conhece a conta em atraso.

Em seguida, confirme as informações, para garantir que é um papel verídico da intermediária ou companhia em questão.

Verifique as possibilidades de contato e quais as condições de pagamento, se existem descontos ou parcelamentos. Geralmente, é possível seguir com a comunicação a partir da notificação, com um e-mail, ligação ou mesmo chat virtual.

Considere realizar o pagamento ou fazer uma proposta nessa etapa, com as portas abertas para discutir amigavelmente. Além disso, é importante notificar a empresa que recebeu o contato, para não evoluir para outras etapas judiciais.

No entanto, se notar algo diferente, como uma notificação indevida ou valor incorreto, separe a carta extrajudicial como comprovante e outras documentações de quitação. Procure o credor com essas provas e discuta a situação.

Como evitar a cobrança extrajudicial?

Após entender o que é cobrança extrajudicial, é mais simples evitar chegar nesta situação. Procure manter suas contas e obrigações em dia, pagando os débitos em dia e sem atrasar parcelas.

Para isso, é fundamental ter uma boa organização financeira, com seu orçamento e monitoramento de gastos. Assim, permite conferir quais as contas, as datas de vencimento e o valor necessário.

Com esse hábito, é possível se preparar para quitar todas as pendências e até mesmo lidar com imprevistos, evitando prejudicar seu crédito e criar débitos pendentes. Se receber uma cobrança extrajudicial e não reconhecê-la, contate a empresa e converse, pois é um canal aberto para isso.

Saiba Mais

Todas as informações contidas neste e em outros artigos Boisla podem passar por mudanças. Verifique atualizações com as instituições e empresas citadas.

 

REFERÊNCIAS:

https://www.spcbrasil.org.br/

https://www.serasa.com.br/

https://www.jusbrasil.com.br/

 

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